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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2006 - 10:19
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
Pai biológico ou pai afetivo? Eis a questão.

Marcelo Di Rezende Bernardes. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados S/S. Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Especializado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especializado em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Goiás (UCG). E-mail: [email protected]
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
Teologia da libertação: Atraso ou progresso?

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 17:23
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
Erro Médico e Hospital

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - Direito Médico - E-mail: [email protected] - Site: www.erromedico.com - Autor do livro: RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO MÉDICO - 2003 - LZN Editora - Campinas - SP
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 07:03
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Agosto de 2004 - 01:00
Medida Cautelar Inominada - Representação de Pessoa Jurídica

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - REPRESENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2004 - 08:00
Ministra Eliana Calmon revela-se especialista em receitas culinárias
Nem só de julgamentos de processos de Direito Público vive a ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Maio de 2004 - 01:00
A saída para a crise habitacional

Lair Krähenbühl é presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CII/CBIC) e vice-presidente do Secovi-SP
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2004 - 16:05
A balança e a espada
"Se o juiz não cumpre o seu dever de forçar a obediência à sua decisão, estará desabrigando o direito e comportando-se como covarde."
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Julho de 2003 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2022 - 11:24
Supermercado deve indenizar idosa que caiu em poça de iogurte

Ela receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais e R$ 7.122,95 (sete mil, cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) pelos danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2014 - 14:04
Consumidora será indenizada por ingerir balas com mofo

Ação de indenização
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Mandado de segurança. Licitação e contrato administrativo.

Consignação em folha.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Outubro de 2020 - 17:23
A prova eletrônica e o acesso à justiça
O texto aborda a importância da prova eletrônica para a garantia do acesso à justiça principalmente no que se refere ao cumprimento do princípio da celeridade processual e a duração razoável do processo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Dano moral. Indenização. Revista em pertences dos funcionários.

Recurso de revista conhecido e provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Trabalho em regime parcial. Art. 58-A da CLT.

Direito a diferenças salariais e reflexos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Ação rescisória de ação anulatória de reconhecimento de paternidade. Exame de DNA que exclui a paternidade.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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